Alô, filiados!
O Sindicontas-RN informa:
01) A Folha de Pagamento de Aposentados do TCE-RN vem sendo paga pelo governo Fátima Bezerra com um mínimo de atraso, em geral, de apenas 02 dias após o término de cada mês;
02) O Governo do Estado já sinalizou que vai honrar o pagamento do mês de dezembro/2025, bem como o Décimo Terceiro Salário, concluindo o pagamento no mais tardar até o dia 10 de janeiro de 2026;
03) A questão da indenização da licença – prêmio é prioridade do sindicato, tanto é verdade que a entidade sindical contactou com o Desembargador – Presidente da Terceira Câmara Cível do TJ-RN em setembro de 2025 sobre tal temática. Logo, o sindicato está adotando uma estratégia para as tratativas para resolução da situação, adotando prudência e cautela, inclusive a pedido dos filiados;
04) A melhoria nos valores das Classes/Referências iniciais da Tabela de Vencimentos Básicos do TCE-RN deveu-se ante à necessidade de atrair interessados no Concurso Público do TCE-RN, pois reajustando as Classes/Referências iniciais da Tabela de Vencimentos Básicos poder-se-ia tornar mais atrativo o concurso público, cujos procedimentos estão em pleno andamento no órgão. Como a Classe Especial detém o vencimento básico mais elevado da tabela, deduz-se que o TCE-RN optou em manter o valor original dessa Classe Especial, a fim de propiciar melhorias vencimentais nas Classes/Referências iniciais , tudo com o desiderato de tornar o concurso público atrativo e interessante em termos financeiros, como já dito alhures;
05) No ano vindouro [2026] será concedido a data-base dos servidores do TCE-RN, inexistindo qualquer óbice legal para tal concessão, conforme esclarecido em reunião com à Presidência;
06) A festa de confraternização natalina é uma tradição no âmbito do sindicato. Por isso, fora realizada em razão de enquete favorável dos servidores, e quem não foi perdeu a oportunidade de rever os colegas em ambiente festivo com banda musical e jantar;
07) O auxílio-saúde do TCE-RN tem idênticos valores daqueles pagos pelo Tribunal de Justiça Estadual. O Sindicontas já formulou petição requerendo o reajuste desse benefício neste ano de 2025, até em função dos reajustes anuais dos planos de saúde. Acredita-se que o TCE-RN aguarde o reajuste dos valores pelo TJ-RN para poder implementá-lo neste TCE-RN;
08) Na medida do possível, o Sindicontas está melhorando sua comunicação com os filiados, por via de WhatsApp, Instagram e site, inclusive com a contratação de profissional especializado;
09) É necessário ter em mente que os servidores aposentados mantêm vínculo financeiro direto com o IPERN. O fato do TCE gerir a folha de pagamento dos aposentados não elide à responsabilidade do IPERN pelo pagamento dos inativos. O TCE processa e realiza o pagamento dos aposentados somente quando recebe os recursos financeiros do IPERN, por força de convênio com essa instituição previdenciária. Sem tal convênio todo o processamento da folha de pagamento estaria a cargo do IPERN sem qualquer interveniência ou interferência do TCE-RN;
10) Deve-se ponderar que a estrutura operacional do sindicato é diminuta com capacidade limitada. Somos um sindicato com menos filiados dentre as demais entidades sindicais de servidores públicos do RN. A ideia é de avançar com o trabalho de convencimento entre os servidores ativos do TCE, a fim de obter novas filiações;
11) Finalmente, o Sindicontas deseja aos seus Filiados um feliz natal e um ano novo repleto de realizações.
Romildo Vilar Ribeiro Dantas Júnior
Presidente